A violência contra a criança e o
adolescente sempre esteve presente na sociedade e em diferentes classes
sociais. No Brasil, um avanço importante para reconhecer crianças e
adolescentes como cidadãos com direitos e deveres foi a criação do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei 8.069, e que em julho de 2015
completa 25 anos.
O ECA representa um marco jurídico que
instaurou a proteção integral e uma carta de direitos fundamentais à infância e
à juventude. Ele considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e
adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
3.1-
A lei estabelece:
"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder
Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária".
Ao
todo, o estatuto tem 267 artigos que abordam diversos temas como o acesso a
saúde e educação, proteção contra a violência e tipificação de crimes contra a
criança, proteção contra o trabalho infantil, regras da guarda, tutela e
adoção, proibição do acesso a bebidas alcóolicas, autorização para viajar,
entre outras questões.
3.2-
A criação da lei
Antes de 1988, o Brasil contava com o
Código de Menores, documento legal para a população menor de 18 anos e que
visava especialmente à questão de menores em “situação irregular”, de
vulnerabilidade social. A visão tradicional da época era de que crianças e
adolescentes eram incapazes e consideradas um problema para o Estado e
autoridades judiciárias.
O ECA foi criado pouco depois da
promulgação da nova Carta Magna, a Constituição Federal de 1988, também
conhecida como “Constituição Cidadã”, por prever novos direitos fundamentais
aos brasileiros.
A lei regulamenta o artigo 227 da
Constituição, que garante os direitos das crianças e dos adolescentes: É dever
da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Em 1989 houve a Convenção sobre os Direitos
da Criança pela Assembleia Geral das Nações Unidas, ocasião em que foram
discutidos compromissos internacionais que abriram caminho para as discussões
do ECA no ano de 1990. O Brasil, então, tornou-se o primeiro país a adequar a
legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção. Ao longo dos
anos, o Estatuto teve alterações introduzidas em eu texto, como por exemplo, a
Lei de Adoção (2009), que acelera o processo de adoção e cria mecanismos para
evitar que crianças e adolescentes fiquem mais de dois anos em abrigos.
Hoje
o Estatuto é considerado um dos melhores do mundo, uma referência internacional
em legislação para essa faixa etária e inspirou legislações semelhantes em
vários países. Apesar disso, ainda hoje suas leis são desconhecidas pela
maioria da população brasileira e em muitos municípios sua aplicação prática é
descumprida.
Apesar de o ECA ter transformado a relação
da sociedade com a questão dos direitos de crianças e adolescentes, ele ainda é
ineficaz em diversos aspectos. Há muito que avançar nos direitos fundamentais
assegurando a meninos e meninas uma educação de qualidade, assistência médica,
moradia, alimentação, convivência familiar e comunitária, cultura, esporte,
lazer, liberdade, dignidade e respeito.
3.3-
Mudanças que a lei trouxe
Antes de o ECA ser promulgado, o Estado
entendia que não havia diferença entre criança e adolescente. Também era comum
ver crianças trabalhando ao invés de estudarem ou brincarem. O ECA contribuiu
para que muitas mudanças acontecessem:
3.3.1-Reconhecimento
de direitos:
garantir que as crianças e adolescentes brasileiros, até então reconhecidos como
meros objetos de intervenção da família e do Estado, passem a ser levados a
sério e tratados como sujeitos autônomos. Hoje as crianças são vistas como
cidadãos em desenvolvimento e que precisam de proteção.
3.3.2-Ensino: todo jovem tem
direito a escola gratuita. E os pais são obrigados a matricular os filhos na
escola.
3.3.3-Lazer:
toda
criança tem o direito de brincar, praticar esportes e se divertir
3.3.4-Saúde:
crianças
e adolescentes têm prioridade no recebimento de socorro médico, devem ser
vacinados gratuitamente.
3.3.5-Políticas
públicas de atendimento à infância e juventude: estabeleceu uma
maior participação da sociedade civil, poderes públicos e dos municípios em
ações de proteção e assistência social.
3.3.6-Proteção
contra a violência:
reconheceu a proteção contra a discriminação, violência, abuso sexual e
proibição de castigos imoderados e cruéis.
3.3.7-Proibição
do trabalho infantil:
determinação da proibição de trabalho infantil e proteção ao trabalho do
adolescente. A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a
partir dos 14 anos com carga horária reduzida.
3.3.8-Conselho
Tutelar:
para cumprir e fiscalizar os direitos previstos pelo ECA, foi criado o Conselho
Tutelar, órgão municipal formado por membros da sociedade civil. Atualmente 98%
dos municípios contam com o apoio de conselheiros.
3.3.9-Conselhos
dos Direitos da Criança e do Adolescente: foram criados os Conselhos dos
Direitos da Criança e do Adolescente, que existem nas esferas municipal,
estadual e nacional e têm como atribuição o monitoramento e a proposição de
políticas públicas.
3.3.9-Novas
regras para o adolescente infrator: foram definidas medidas socioeducativas
para infratores entre 12 e 18 anos que precisam cumprir pena em unidades que
visam à reeducação e a reintegração do jovem.
3.4-
A polêmica da redução da maioridade penal
Um dos pontos mais criticados do ECA é a
questão de como tratar o ato infracional praticado por menores. A maioridade
penal é a idade mínima para uma pessoa ser julgada como adulto. No Brasil, essa
idade é 18 anos. Se menores cometerem atos ilegais, a legislação que julga e
decide a punição é o Estatuto, que possui artigos que se dedicam ao ato
infracional.
A lei prevê que a menor idade de
responsabilidade criminal é 12 anos. Entre 12 e 18 anos, estes jovens
infratores devem ser atendidos por um sistema de justiça juvenil e com medidas
socioeducativas que podem incluir internação em instituição para adolescentes.
A pena máxima é de três anos.
Há quem considere a lei branda demais para
punir adolescentes que comentem crimes ou infrações. Isso vem motivando um
debate acalorado sobre a questão da redução da maioridade penal.
Em março de 2015, a Câmara dos Deputados
retomou a discussão da PEC 171, projeto que propõe baixar de 18 para 16 anos a idade
mínima para, em casos de crimes violentos, uma pessoa ser julgada pela Justiça
Comum. O projeto ainda está em tramitação.
Defensores
do ECA afirmam que o crime deve ser punido, mas é preciso considerar as
diferenças no desenvolvimento físico e psicológico nos adolescentes em relação
aos adultos.
Para críticos, o Estado não é eficaz em recuperar o menor, e o ECA seria um
instrumento que garantiria a impunidade em relação aos adolescentes em conflito
com a lei.
Bibliografia
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Disponível online
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
9ª, Vários autores (DP&A, 2009)
Direitos Da Criança: Era Uma Vez..., A.
Reis Monteiro (Almedina, 2010)
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