Geografia da Amizade

Geografia da Amizade

Amizade...Amor:
Uma gota suave que tomba
No cálice da vida
Para diminuir seu amargor...
Amizade é um rasto de Deus
Nas praias dos homens;
Um lampejo do eterno
Riscando as trevas do tempo.
Sem o calor humano do amigo
A vida seria um deserto.
Amigo é alguém sempre perto,
Alguém presente,
Mesmo, quando longe, geograficamente.
Amigo é uma Segunda eucaristia,
Um Deus-conosco, bem gente,
Não em fragmentos de pão,
Mas no mistério de dois corações
Permutando sintonia
Num dueto de gratidão.
Na geografia
da amizade,
Do amor,
Até hoje não descobri
Se o amigo é luz, estrela,
Ou perfume de flor.
Sei apenas, com precisão,
Que ele torna mais rica e mais bela
A vida se faz canção!

"Roque Schneider"



Quem sou eu

Salvador, Bahia, Brazil
Especialista em Turismo e Hospitalidade, Geógrafa, soteropolitana, professora.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente completa 25 anos

A violência contra a criança e o adolescente sempre esteve presente na sociedade e em diferentes classes sociais. No Brasil, um avanço importante para reconhecer crianças e adolescentes como cidadãos com direitos e deveres foi a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei 8.069, e que em julho de 2015 completa 25 anos.
O ECA representa um marco jurídico que instaurou a proteção integral e uma carta de direitos fundamentais à infância e à juventude. Ele considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

3.1- A lei estabelece: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
Ao todo, o estatuto tem 267 artigos que abordam diversos temas como o acesso a saúde e educação, proteção contra a violência e tipificação de crimes contra a criança, proteção contra o trabalho infantil, regras da guarda, tutela e adoção, proibição do acesso a bebidas alcóolicas, autorização para viajar, entre outras questões.

3.2- A criação da lei
Antes de 1988, o Brasil contava com o Código de Menores, documento legal para a população menor de 18 anos e que visava especialmente à questão de menores em “situação irregular”, de vulnerabilidade social. A visão tradicional da época era de que crianças e adolescentes eram incapazes e consideradas um problema para o Estado e autoridades judiciárias.
O ECA foi criado pouco depois da promulgação da nova Carta Magna, a Constituição Federal de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”, por prever novos direitos fundamentais aos brasileiros.
A lei regulamenta o artigo 227 da Constituição, que garante os direitos das crianças e dos adolescentes: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Em 1989 houve a Convenção sobre os Direitos da Criança pela Assembleia Geral das Nações Unidas, ocasião em que foram discutidos compromissos internacionais que abriram caminho para as discussões do ECA no ano de 1990. O Brasil, então, tornou-se o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção. Ao longo dos anos, o Estatuto teve alterações introduzidas em eu texto, como por exemplo, a Lei de Adoção (2009), que acelera o processo de adoção e cria mecanismos para evitar que crianças e adolescentes fiquem mais de dois anos em abrigos.
Hoje o Estatuto é considerado um dos melhores do mundo, uma referência internacional em legislação para essa faixa etária e inspirou legislações semelhantes em vários países. Apesar disso, ainda hoje suas leis são desconhecidas pela maioria da população brasileira e em muitos municípios sua aplicação prática é descumprida.
Apesar de o ECA ter transformado a relação da sociedade com a questão dos direitos de crianças e adolescentes, ele ainda é ineficaz em diversos aspectos. Há muito que avançar nos direitos fundamentais assegurando a meninos e meninas uma educação de qualidade, assistência médica, moradia, alimentação, convivência familiar e comunitária, cultura, esporte, lazer, liberdade, dignidade e respeito.

3.3- Mudanças que a lei trouxe
Antes de o ECA ser promulgado, o Estado entendia que não havia diferença entre criança e adolescente. Também era comum ver crianças trabalhando ao invés de estudarem ou brincarem. O ECA contribuiu para que muitas mudanças acontecessem:

3.3.1-Reconhecimento de direitos: garantir que as crianças e adolescentes brasileiros, até então reconhecidos como meros objetos de intervenção da família e do Estado, passem a ser levados a sério e tratados como sujeitos autônomos. Hoje as crianças são vistas como cidadãos em desenvolvimento e que precisam de proteção.
3.3.2-Ensino: todo jovem tem direito a escola gratuita. E os pais são obrigados a matricular os filhos na escola.
3.3.3-Lazer: toda criança tem o direito de brincar, praticar esportes e se divertir
3.3.4-Saúde: crianças e adolescentes têm prioridade no recebimento de socorro médico, devem ser vacinados gratuitamente.
3.3.5-Políticas públicas de atendimento à infância e juventude: estabeleceu uma maior participação da sociedade civil, poderes públicos e dos municípios em ações de proteção e assistência social.
3.3.6-Proteção contra a violência: reconheceu a proteção contra a discriminação, violência, abuso sexual e proibição de castigos imoderados e cruéis.
3.3.7-Proibição do trabalho infantil: determinação da proibição de trabalho infantil e proteção ao trabalho do adolescente. A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos com carga horária reduzida.
3.3.8-Conselho Tutelar: para cumprir e fiscalizar os direitos previstos pelo ECA, foi criado o Conselho Tutelar, órgão municipal formado por membros da sociedade civil. Atualmente 98% dos municípios contam com o apoio de conselheiros.
3.3.9-Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente: foram criados os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que existem nas esferas municipal, estadual e nacional e têm como atribuição o monitoramento e a proposição de políticas públicas.
3.3.9-Novas regras para o adolescente infrator: foram definidas medidas socioeducativas para infratores entre 12 e 18 anos que precisam cumprir pena em unidades que visam à reeducação e a reintegração do jovem.

3.4- A polêmica da redução da maioridade penal
Um dos pontos mais criticados do ECA é a questão de como tratar o ato infracional praticado por menores. A maioridade penal é a idade mínima para uma pessoa ser julgada como adulto. No Brasil, essa idade é 18 anos. Se menores cometerem atos ilegais, a legislação que julga e decide a punição é o Estatuto, que possui artigos que se dedicam ao ato infracional.
A lei prevê que a menor idade de responsabilidade criminal é 12 anos. Entre 12 e 18 anos, estes jovens infratores devem ser atendidos por um sistema de justiça juvenil e com medidas socioeducativas que podem incluir internação em instituição para adolescentes. A pena máxima é de três anos.
Há quem considere a lei branda demais para punir adolescentes que comentem crimes ou infrações. Isso vem motivando um debate acalorado sobre a questão da redução da maioridade penal.
Em março de 2015, a Câmara dos Deputados retomou a discussão da PEC 171, projeto que propõe baixar de 18 para 16 anos a idade mínima para, em casos de crimes violentos, uma pessoa ser julgada pela Justiça Comum. O projeto ainda está em tramitação.
Defensores do ECA afirmam que o crime deve ser punido, mas é preciso considerar as diferenças no desenvolvimento físico e psicológico nos adolescentes em relação aos adultos. Para críticos, o Estado não é eficaz em recuperar o menor, e o ECA seria um instrumento que garantiria a impunidade em relação aos adolescentes em conflito com a lei.

Bibliografia
Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível online

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente 9ª, Vários autores (DP&A, 2009)

Direitos Da Criança: Era Uma Vez..., A. Reis Monteiro (Almedina, 2010)


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