Geografia da Amizade

Geografia da Amizade

Amizade...Amor:
Uma gota suave que tomba
No cálice da vida
Para diminuir seu amargor...
Amizade é um rasto de Deus
Nas praias dos homens;
Um lampejo do eterno
Riscando as trevas do tempo.
Sem o calor humano do amigo
A vida seria um deserto.
Amigo é alguém sempre perto,
Alguém presente,
Mesmo, quando longe, geograficamente.
Amigo é uma Segunda eucaristia,
Um Deus-conosco, bem gente,
Não em fragmentos de pão,
Mas no mistério de dois corações
Permutando sintonia
Num dueto de gratidão.
Na geografia
da amizade,
Do amor,
Até hoje não descobri
Se o amigo é luz, estrela,
Ou perfume de flor.
Sei apenas, com precisão,
Que ele torna mais rica e mais bela
A vida se faz canção!

"Roque Schneider"



Quem sou eu

Salvador, Bahia, Brazil
Especialista em Turismo e Hospitalidade, Geógrafa, soteropolitana, professora.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Comissão Nacional da Verdade

Comissão Nacional da Verdade é o nome de uma comissão brasileira que visa investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988 no Brasil por agentes do estado. Essa comissão será formada por sete membros nomeados pela presidente do Brasil Dilma Rousseff e catorze auxiliares, que atuarão durante dois anos, sendo que no final desse período, publicarão um relatório dos principais achados, que poderá ser público ou poderá ser enviado apenas para o presidente da república ou o ministro da defesa. A lei que a institui foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011 e foi instalada oficialmente em 16 de maio de 2012.
A comissão terá o direito de convocar vítimas ou acusados das violações para depoimentos, ainda que a convocação não tenha caráter obrigatório e também a ver todos os arquivos do poder público sobre o período, mas não terá o poder de punir ou recomendar que acusados de violar direitos humanos sejam punidos. A comissão deverá colaborar com as instâncias do poder público para a apuração de violação de direitos humanos, além de enviar aos órgãos públicos competentes dados que possam auxiliar na identificação de restos mortais de desaparecidos. Também identificará os locais, estruturas, instituições e circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e também eventuais ramificações na sociedade e nos aparelhos estatais.
A comissão, proposta em 2010, passou por diversas mudanças, principalmente para atender as queixas dos militares. O termo "repressão política" foi retirado do texto, a comissão atual prevê o "exame" de violações de direitos humanos, diferente da versão de 2010, que previa a "apuração" e além de englobar fatos ocorridos durante o regime militar no Brasil, que ocorreu ente 1964 e 1985, englobará fatos que ocorreram entre os anos de 1946 e 1988.

2. História do regime militar brasileiro
De 1964 a 1988 prevaleceu no país um regime militar que matou ou "fez desaparecer" ativistas políticos, sindicalistas e torturou muitos mais. O número de mortos e desaparecidos é menor em relação a países vizinhos, como a Argentina, também governados por ditaduras militares. O regime militar brasileiro adotou um sistema rotativo de presidentes, conservou as eleições, e manteve o Congresso aberto. Entretanto, as eleições eram fortemente manipuladas, e os militares abertamente ameaçavam o Congresso, fechado algumas vezes durante esse período, caso este não atendesse aos interesses do regime. Em 1979 o governo brasileiro promulgou a Lei da Anistia, que concedia perdão aos exilados políticos e militares envolvidos em violações aos direitos humanos anteriores a 1979. Devido a esta lei, nenhum militar ou agente do estado foram julgados e condenados por seus crimes. A partir de 1985, o regime iniciou, lentamente, a transferência de poder aos civis, evitando uma transição repentina que poderia instigar revolta popular e provocar a acusação de líderes militares. Este capítulo do passado brasileiro criou uma “política do silêncio”, onde atrocidades e décadas da história do Brasil são varridas para debaixo do tapete.
Em 1986, a Arquidiocese de São Paulo encabeçada pelo Arcebispo Paulo Evaristo Arns publicou um livro chamado Brasil: Nunca Mais, sobre o disseminado uso da tortura durante o regime militar. De 1979 a 1982, enquanto os militares ainda estavam no poder, advogados e outros pesquisadores buscaram investigar em que medida o regime usou a tortura como forma de punição a seus inimigos políticos, secretamente copiando registros de julgamentos militares entre 1964 e 1979, e ouvindo testemunhos de presos políticos. A publicação e lançamento da obra foram adiados até março de 1985 para assegurar que um governo democrático e um presidente civil estivessem no poder. O relatório concluiu que os militares usaram de tortura no seu sistema judiciário, e que as autoridades de tal sistema sabiam que esses métodos de tortura eram utilizados para extrair confissões. As recomendações para o Brasil eram vagas, sugeriu que os brasileiros garantissem "que a violência, a infâmia, a injustiça, e a perseguição ao passado recente do Brasil não se repetissem", e que os cidadãos participassem da política para assegurar que o governo mantivesse transparência em suas ações. Este relato, entretanto, falhou em causar grandes mudanças no país devido à Lei de Anistia, que protegia os infratores dos direitos humanos entre 1964 e 1985, e também por causa da falta de apoio governamental para legitimar as mudanças.

3. Formação da comissão
Nomeados
No dia 10 de maio de 2012, foi anunciada pela presidente Dilma Rousseff, a lista de sete pessoas que integram a comissão.
•              Cláudio Fonteles: Procurador-geral da República entre os anos de 2003 e 2005. Foi membro da Ação Popular, que comandou a União Nacional dos Estudantes na década de 1960;
•              Gilson Dipp: Ministro do Superior Tribunal de Justiça e membro do Tribunal Superior Eleitoral desde 2011;
•              José Carlos Dias: Ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso;
•              José Paulo Cavalcante Filho: Advogado, consultor e escritor;
•              Maria Rita Kehl: Psicanalista, cronista e crítica literária;
•              Paulo Sérgio Pinheiro: Diplomata e Sociólogo da Universidade de São Paulo;
•              Rosa Maria Cardoso da Cunha: Advogada criminalista, professora e escritora.

4. Pedido de desnomeação
O Comitê Paulista Memória Verdade e Justiça protocolou no Gabinete Regional da Presidência da República, em 25 de maio de 2012, um pedido de desnomeação de Gilson Dipp da Comissão da Verdade, pois ele atuou como perito na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em nome do Estado brasileiro, contra os familiares dos guerrilheiros do Araguaia, o que o tornaria sem isenção para participar das investigações, de acordo com os próprios moldes da lei que criou a Comissão.
Posteriormente, se esclareceu que os peritos não opinam sobre o mérito dos julgamentos. Gilson Dipp foi chamado para testemunhar somente sobre o mecanismo "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental", ou ADPF, em função da ADPF 153 interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A sentença de 24 de novembro de 2010 explica claramente este fato, em sua página 24: "Gilson Langaro Dipp, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, ex-Corregedor Nacional de Justiça, perito proposto pelo Estado. Apresentou perícia sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, à luz do ordenamento jurídico brasileiro.

5. Críticas
As críticas são variadas. Ativistas defensores da investigação das violações dos direitos humanos alegam que a comissão, sem o direito de punir, não colaborará para que se faça justiça. Alguns militares e policiais queixam-se de não terem representantes e temem que a comissão não dê o devido peso a crimes cometidos por organizações de esquerda, afirmam que a comissão pode "reabrir feridas" na sociedade brasileira e "dividir os brasileiros" e dizem que essa comissão trará à tona "sequelas deixadas por ambos os lados". Alguns analistas dizem que dois anos é um tempo muito curto e o número de integrantes é baixo e por isso não concluirão de modo satisfatório as investigações.
Há também críticas sobre a parcialidade da comissão e que essa comissão não leva em conta o contexto da época do regime militar e que a comissão, do jeito que está organizada, é revanchista, insultuosa e agressiva contra as Forças Armadas.
Com a preocupação de blindar militares futuramente convidados a depor na Comissão Nacional da Verdade e visando apresentar um contraponto a possíveis críticas às Forças Armadas, Ricardo Veiga Cabral, presidente do Clube Naval, criou uma "comissão paralela da verdade" e montou um grupo jurídico para assessorá-la.
Para Luiza Erundina, a comissão foi criada muito apressadamente, sem nenhuma discussão por especialistas, sem audiências públicas e sem possibilidades de emendas. Além disso, diz que a comissão não terá autonomia orçamentária para realizar viagens e é dependente da Casa Civil e que, por causa disso, os membros não poderão ir atrás de fontes para ajudar a esclarecer as violações de direitos humanos.

6. Criação de comissão paralela
Por causa da composição da Comissão da Verdade, um grupo de oficiais reformados das Forças Armadas criou no dia 26 de maio de 2012, uma comissão paralela, denominada Comissão Paralela da Verdade, cujo objetivo é rebater as acusações da comissão oficial que não considerem verdadeiras. Segundo Ricardo Antônio da Veiga Cabral, presidente do Clube Naval do Rio de Janeiro e também da comissão paralela, o clube designou sete oficiais para fazer parte dessa comissão e disse também que a comissão paralela não produzirá um relatório próprio, apenas irá rebater as acusações. Essa comissão prestará assessoria jurídica aos militares que prestarão depoimento na comissão oficial.
Comissão da Verdade restringe investigação a agentes públicos
Foi publicada no dia 17/09/2012, no Diário Oficial da União resolução da Comissão Nacional da Verdade (CVN), que restringe as investigações do grupo a agentes públicos ou a serviço do Estado. Com isso, ficam excluídas apurações sobre crimes cometidos por opositores do regime militar durante a ditadura.
Segundo a assessoria de imprensa do colegiado, a decisão segue entendimento, já previsto em leis anteriores e em acordos internacionais, de que violações aos direitos humanos são somente praticadas pelo Estado. Com isso, atentados e roubos a bancos, por exemplo, cometidos por grupos armados de esquerda, ficarão de fora das apurações.
No fim da tarde do dia 17/09/2012, o ex-procurador da República Cláudio Fonteles, um dos integrantes da comissão, disse que a decisão ajuda a "clarear" a missão do grupo e justificou a restrição. "Setores da esquerda armada já forma investigados e punidos", afirmou.
O alvo das investigações foi objeto de polêmica durante a elaboração da lei no Executivo e na discussão no Legislativo. Antes mesmo de o projeto de lei que criava a Comissão da Verdade ser enviado ao Congresso, em 2010, o texto foi alterado para retirar a expressão "repressão política" da parte que falava sobre o contexto do que seria investigado.
A mudança, feita sob pressão de setores militares, visava deixar em aberto o foco das apurações, na expectativa de incluir também delitos cometidos por grupos de guerrilha. Outra exigência foi a de que a comissão se limitasse a examinar os fatos, sem propor ou levar a condenações de envolvidos, o que foi atendido em respeito à Lei da Anistia (1979), que perdoou os crimes políticos cometidos à época.

Ainda sobre a restrição, Fonteles afirmou que não teme eventuais críticas por parte dos militares. "Se tiver [críticas] é a democracia, justamente. As críticas nós temos de recebê-las e com aqueles que nos criticam dialogarem, e mostrar as boas razões pelas quais nós estamos cumprindo esta missão”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário