A Lei
da Ficha Limpa é constitucional e valerá para as eleições municipais deste ano.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no último dia 16 de
fevereiro, veio quase dois anos após a lei entrar em vigor no país.
Por
sete votos a quatro, o Supremo aprovou a aplicação integral da nova legislação,
que terá, inclusive, alcance para condenações anteriores a 4 de julho de 2010,
data em que foi sancionada pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
A Ficha Limpa impede a candidatura por oito anos de políticos condenados por um
órgão colegiado (com mais de um juiz, como o Tribunal de Justiça), que tiverem
mandato cassado ou que tiverem renunciado para evitar a cassação. Ela surgiu
por iniciativa popular, e contou com a assinatura de mais de 1,6 milhões de
brasileiros.
O
texto da lei, no entanto, continha pontos que se chocavam com a Constituição
Federal, como o princípio de anuidade (qualquer mudança na legislação eleitoral
só é válida para leis aprovadas um ano antes das eleições) e o princípio da
inocência presumida (ninguém pode ser considerado culpado até que sejam
esgotados os recursos de apelação). Por isso o Supremo teve que julgar a
questão.
Em 23 de março do ano passado, os ministros do STF decidiram que a lei só valeria
para 2012. Faltava ainda o pronunciamento sobre o conteúdo da lei, que agora
foi decidido de forma favorável.
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